No Brasil, a contestação de uma multa de trânsito pode ser feita por meio de três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância (JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e Recurso em 2ª instância (CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito). Em todas as etapas é necessário argumentar sobre erros de procedimento, mérito da multa ou ambos. Por exemplo, se a notificação não apresenta a data, local, hora e descrição da infração, pode ser argumentado um erro de procedimento. Já no mérito, é necessário apresentar argumentos que demonstrem a improcedência da infração.